Regimentos Escolar

REGIMENTO ESCOLAR

1-- FILOSOFIA DA ESCOLA

A Escola Municipal. de Ensino. Fundamental. Dr. Fernando Corrêa Ribas reconhece e reafirma a educação como direito de todos e está baseada:

- na compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana do cidadão do estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade.

- no respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem.

- à sua descoberta como pessoa, ser criativo e agente de transformação.

- na apresentação e expansão do patrimônio cultural.

- na condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política, ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou raça.

Temos por filosofia que a escola é um dos meios pelo qual se opera a transformação, possibilitando o crescimento humano, formando um homem aberto ao mundo, receptivo ao diálogo, flexível a mudanças, um cidadão crítico, com capacidades e responsabilidades, proporcionando uma visão ética do mundo.


2- OBJETIVO


2.1- OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

O objetivo do Estabelecimento de Ensino, de acordo com a LDBEN é oportunizar o pleno desenvolvimento dos educandos, formando os cidadãos críticos e autônomos, respeitando a liberdade e o pluralismo de idéias, encorajando-os a transformar a realidade onde estão inseridos.

2.2-OBJETIVO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

- Na faixa etária, a partir de 4 anos, o objetivo da Educação Infantil é incentivar o desenvolvimento das potencialidades físicas, sócio-afetivas e intelectuais da criança, oferecendo oportunidades para manifestação de autonomia, do senso crítico e da criatividade.

2.3- OBJETIVO DO ENSINO FUNDAMENTAL

O objetivo do Ensino Fundamental, com 8 anos de duração é :

a-Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades, a formação de atitudes e valores.

b-Fortalecer os vínculos familiares, solidariedade humana e tolerância recíproca.

c-Proporcionar atividades que desenvolvam raciocínio, tendo como básico o pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo.

d-Trabalhar a qualidade de vida levando ao entendimento do aluno e da família como viver melhor, mesmo não tendo muitos recursos.


3- DIREITOS E DEVERES


3.1-Do Corpo Docente:

O corpo docente é constituído por todos os professores, diretor, vice-diretor, supervisor escolar, orientador educacional e outros especialistas que tenham ou venham a ter exercício no estabelecimento, devidamente habilitados junto ao órgão oficial competente ou autorizados a lecionar na forma da lei.
Compete a Direção a escolha do Quadro de Professores que tenham os seguintes requisitos:

- ter base sólida de conhecimentos generalizados, além dos específicos de sua formação;

- atender à filosofia Educacional da Escola, adaptando-se à sua metodologia;

São direitos do Professor, além dos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista e pela filosofia educacional da Escola:

- ser respeitado e prestigiado no desempenho de suas funções;

- dispor, no âmbito do trabalho, de recursos e material didático adequado para suas aulas;

- de participar do planejamento escolar;

- de escolher, submetendo-se à apreciação do Supervisor Escolar os livros didáticos que adotará em sua classe;

- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

São deveres do professor e ou do especialista em educação:

- preparar o aluno intelectualmente, conduzindo-os não apenas à aquisição de conhecimentos, mas à completa formação da personalidade, através de bons hábitos e costumes;

reger sua classe conforme o horário estabelecido e de acordo com o programa aprovado pela Direção;

- elaborar os planos de trabalho, submetendo a apreciação da supervisão, em consonância com a proposta pedagógica;

- colaborar na disciplina geral da escola de sua classe ;

- zelar pela assiduidade de seus alunos, atribuindo-lhes faltas, quando for o caso e informar direção após a quinta falta consecutiva;

- confeccionar as provas de avaliação e submetê-las à supervisão escolar , dentro do prazo estabelecido;

- comunicar a supervisão, quando da impossibilidade integral do programa;

- encaminhar alunos com dificuldade de aprendizagem ou que apresentarem problemas de disciplina inadequada ao SOE;

- admitir que seu programa anual não é um plano rígido, mas suscetível de alterações que atendam aos interesses dos alunos e às necessidades pedagógicas;

,- entregar à secretaria, dentro do prazo estabelecido pela supervisão, os pareceres ou notas de cada aluno, bem como os resultados de recuperação com as devidas avaliações;

- permanecer à disposição do estabelecimento durante o período de recessos escolares,quando não coincidir com o período de férias determinado pela legislação trabalhista;

- colaborar com o serviço de Orientação Pedagógica e Educacional;

- estar pontualmente presente na sala de aula, dela só se retirando após o término de cada aula;

- participar dos conselhos de classe;

- manter com os demais membros da Comunidade Escolar relacionamento cooperativo;

- comparecer às sessões cívicas, solenidade e reuniões programadas pelo estabelecimento;

- comunicar em tempo hábil, sua necessidade eventual de faltar ao trabalho, para que sua substituição seja providenciada;

- cumprir as obrigações determinadas pela legislação trabalhista e por este regimento;

- conservar no Estabelecimento os Diários de Classe, devidamente atualizados;

- orientar, programar e aplicar as recuperações paralela, terapêutica ou complementação especial aos alunos com insuficiência de aproveitamento;

- cooperar em todas as atividades curriculares que visem à melhoria do processo educativo e à integração Escola-Família-Comunidade;

- respeitar autoridades superiores, mantendo atitudes cordiais com direção, colegas, alunos e funcionários da escola;

- guardar sigilo sobre assuntos da escola;

- zelar pelo patrimônio da escola;

- vestir-se de forma adequada

- participar da avaliação global da escola;

É vedado ao professor e ou especialista em educação:

- manifestar ou incentivar idéias que contrariem a filosofia da Escola;

- ocupar-se em aula de assuntos estranhos à finalidade educativa;

- ministrar sob qualquer pretexto aulas particulares remuneradas aos alunos das classes em que leciona;

- faltar com o devido respeito à dignidade do aluno e de se dirigir ao educando em termos e atitudes inadequadas;

- aplicar aos alunos penalidades além de advertência ou repreensão;

- omitir a apresentação de provas ou trabalho corrigidos aos alunos, bem como deixar de lhes dar ciência da apreciação feita sobre os mesmos;

- apresentar-se alcoolizado para o exercício de suas funções;

- fazer propaganda política ou religiosa, ou comentários tendenciosos sobre tais assuntos dentro do estabelecimento;

- comentar ou criticar com os alunos, ou em presença deste, atos da Direção do Estabelecimento, sem necessária permissão.

Penalidades:

Pela inobservância de seus deveres estatutários ou normas constantes deste Regimento, fica o Corpo Docente sujeito às penalidades previstas na lei.

3.2- Do Corpo Discente:

O Corpo Discente é constituído pelos alunos da Escola.

São direitos dos alunos:

- receber a educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade;

- valer-se dos serviços assistenciais oferecidos pelo Estabelecimento;

- apresentar dificuldades encontradas na aprendizagem aos respectivos professores, buscando ajuda e orientação;

- votar e ser votado para representante de turma;

- receber o resultado da avaliação dentro do prazo estabelecido pela escola;

- ser respeitado em sua individualidade;

- estabelecer diálogo franco e aberto com a Direção e professores, para possíveis esclarecimentos e enriquecimentos mútuos;

- justificar faltas dentro do prazo estabelecido;

São deveres dos alunos:

- respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;

- acatar a autoridade dos Diretores, Professores, Secretário, Coordenadores e Funcionários do Estabelecimento;

- vestir-se de forma adequada;

- ser assíduo e pontual nos trabalhos escolares e nas atividades correlatas;

- entrar e permanecer na sala de aula e dela sair sem tumulto;

- colaborar com a Direção do Estabelecimento, na conservação e asseio do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo;

- indenizar os prejuízos, quando produzir dano material ao Estabelecimento e aos objetos de propriedade de colegas;

- portar correspondências da Escola enviadas aos pais ou responsáveis;

- trazer assinado pelos pais ou responsáveis todos os documentos e correspondência de que for portador, rigorosamente dentro do prazo estabelecido no documento;

- respeitar o horário de entrada, 8h e 13h 30min, com 10 minutos de tolerância, salvo com justificativa do responsável;

- justificativa de faltas feito pelos responsáveis no prazo de 48h, caso não haja justificativa, o aluno não terá direito de fazer trabalhos ou avaliações ocorridos na data da falta;

- cumprir o Regimento;


4-- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR


4.1- PLANOS DE ESTUDOS

Os Planos de Estudos são elaborados pelo professor em consonância com a proposta pedagógica da Escola.

Os Planos de Estudos são aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.

4.2-PLANOS DE ATIVIDADE PARA A EDUCAÇÂO INFANTIL

Os Planos de Atividade para a Educação Infantil disciplina o fazer pedagógico para a Educação Infantil.

4.3- PLANO DE TRABALHO DO PROFESSOR

4.3.1- Para o Ensino Fundamental

São elaborados pelo professor em consonância com a proposta pedagógica da Escola e com os Planos de Estudos.

4.3.2- Para a Educação Infantil

O Plano de Trabalho do Professor para a Educação Infantil é elaborado em consonância com a proposta pedagógica e com os Planos de Atividade.
4.4- REGIME ESCOLAR

A Escola adota regime anual para a Educação Infantil e seriado anual para o Ensino Fundamental com 8 anos de duração.

4.5- REGIME DE MATRÍCULA

4.5.1- Condições para o ingresso

A matrícula é a vinculação do aluno à Escola, admitindo matrículas do tipo: inicial, renovada e por transferência.

Os períodos previstos para a matrícula obedecem às normas da Secretaria Municipal de Educação (SME).

A matrícula tardia depende da existência de vagas nos anos a que tem direito o aluno, arcando este com os prejuízos escolares quanto à freqüência e avaliação do rendimento, decorrente do atraso em seu ingresso na escola..

A matrícula na Educação Infantil pode ser feita em qualquer época do ano letivo, sem exigência de quaisquer pré-requisitos, exceto se houver inexistência de vaga.

A matrícula é inicial quando feita no primeiro ano do Ensino Fundamental ou em caráter excepcional em qualquer outro ano do mesmo nível, em decorrência da verificação do adiantamento do candidato, feita pelo estabelecimento através de processo pedagogicamente adequado para situá-lo no ano conveniente, desde que não se possa comprovar escolaridade anterior.

A renovação da matrícula de um ano para o outro não é automática, devendo ser requerida nos prazos fixados pela direção. A matrícula é renovada quando o aluno já cursou o estabelecimento anteriormente, ou quando volta a cursá-lo, após o intervalo de um ou mais períodos letivos, para progredir os estudos interrompidos.

A matrícula por transferência ocorre quando o aluno vem de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar o documento no qual o estabelecimento de origem informe sobre sua vida escolar, cuja apresentação é de responsabilidade do responsável pelo educando.

Quando do recebimento de transferência de alunos, a instituição aprecia a situação de cada um de forma ampla, fundamentada nos estudos comparativos dos currículos plenos da escola de origem e do seu próprio currículo, com o objetivo de entrosar o aluno no novo quadro escolar e verificar suas condições de acompanhá-lo, avaliando com métodos pedagógicos adequados e orientando a família do novo aluno para dificuldades decorrentes da mudança de escola.

; A instituição poderá, para efeito de assegurar seus interesses e os dos alunos, usuários de seus serviços, estabelecer no ato de matrícula termos de compromisso ou de acordo em que fiquem explicitados os direitos e deveres de ambas as partes, no que concerne a encargos educacionais;

4.5.2- Formas de ingresso

a) Alunos novos;

b) Para a transferência;

c) Sem comprovação de escolaridade.

4.5.3- Documentação da Rede Pública

No ato da matrícula deve ser preenchida uma ficha fornecida pelo Estabelecimento, contendo dados pessoais dos responsáveis e aluno, que deverá ser assinada pelo responsável e deve ser comprovada a veracidade das informações com a apresentação de Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.

4.5.4- Constituição de Turmas

As turmas são constituídas conforme a legislação vigente.

5- ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

5.1- METODOLOGIA

A Escola acredita que todo conhecimento é uma construção que o sujeito faz a partir das interações com o mundo físico e social de seu contexto.

Todo conhecimento é uma produção social e, portanto, um conjunto de verdades relativas que se modificam em função do desenvolvimento das sociedades e dos recursos tecnológicos disponíveis.

O homem é um ser social, isto é, biologicamente predestinado a construir e habitar um mundo juntamente com os outros seres humanos. A construção desse mundo se faz por meio da interação com o outro pela linguagem a qual é considerada como característica fundamental do homem visto como ser social.

Portanto, desenvolvemos um trabalho sócio interacionista – interação dos seres humanos com o ambiente.

O professor é o mediador da interação entre o aluno e o conhecimento socialmente construído. Cabe ao professor a função de criar condições favoráveis a aprendizagem do aluno.

Educar é o compromisso do desenvolvimento das habilidades, competências, inteligências, valores e atitudes.

Nossa proposta pedagógica está dentro desses princípios norteadores da necessidade do nosso educando e da sociedade atual.

Trabalhamos com uma proposta sócio interacionista, de atendimento coletivo e individual, sempre respeitando as diferenças e o potencial de cada criança.

Acompanhamos o desenvolvimento com observações, dando apoio para que cada um trabalhe seu processo de construção do conhecimento e quando detectamos qualquer dificuldade ou barreira, analisamos para que o trabalho se processe junto com a família.

A equipe de professores é capacitada para desenvolver um trabalho com embasamento teórico e prático, de acordo com a proposta da escola , pois são acompanhadas e orientadas pela supervisora.

Nossa proposta é baseada nos estudos de Piaget e nas pesquisas de Emília Ferrero com ênfase no processo de alfabetização. Também trabalhamos com Vygotsky e Wallon para o embasamento teórico para o desenvolvimento social na aprendizagem.

Portanto, nosso trabalho é voltado para o desenvolvimento cognitivo (inteligência), físico, social e emocional, sempre respeitando as diferenças e oferecendo condições para uma aprendizagem ampla e prazerosa.

5.2- AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação do aproveitamento escolar de cada aluno é um processo contínuo e cumulativo, que leva em consideração os aspectos formativos e informativos, e abrange o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, social e psicomotora. Prevalecendo os aspectos qualitativos aos quantitativos.

5.3- EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

5.3.1- Da Educação Infantil

Na Educação Infantil, a avaliação permite maior ação do professor, da Equipe Pedagógica e à participação dos pais no acompanhamento do desenvolvimento dos alunos.

Na Educação Infantil são feitos pareceres descritivos bimestrais, e relatórios semestrais nos meses de junho e novembro, os indicadores da avaliação são diferenciados e utilizados apenas para estimular o educando no desenvolvimento das suas potencialidades, sem finalidade de promoção mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

5.3.2- Do Ensino Fundamental

O desempenho do aluno, uma vez concluído o ano letivo, conduzirá a uma das seguintes situações, consignadas por componentes curriculares:

A expressão dos resultados da avaliação é registrada bimestralmente em pontos, sendo que o primeiro bimestre vale 20 (vinte) pontos, o segundo bimestre vale 20 (vinte) pontos, o terceiro bimestre vale 30 (trinta) pontos e o quarto bimestre vale 30 (trinta) pontos.

É considerado aprovado o aluno que ao final do ano letivo atingir 60 (sessenta) pontos, resultante do somatório de pontos de todos os bimestres.

É considerado reprovado o aluno que após a realização de nova oportunidade de avaliação, ao final do ano letivo, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , não atingir 60 (sessenta) pontos.

5.3.3- Expressão dos resultados dos alunos transferidos

Ao responsável pelo aluno que solicitar a transferência da Escola, os documentos de pedido de transferência serão fornecidos num prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrada de seu requerimento.

A escola deve solicitar o atestado de vaga do outro estabelecimento, e fornecer Documento-Relatório do aluno, constando:

- Identificação completa do aluno;

- Histórico da vida escolar, constando todas as séries cursadas anteriormente no Estabelecimento ou em outros freqüentadas anteriormente;

- Os critérios de verificação do aproveitamento e o significado dos conceitos adotados;

- A freqüência ou a carga-horária em cada disciplina ou atividade.

Os pais ou responsáveis assinarão um termo de recebimento dessa documentação.

A Escola deverá expedir atestado de vaga ao aluno que solicitar matrícula, desde que haja vaga na entidade para qual deseja ingressar. Cabe aos pais trazerem os documentos sobre a vida escolar do aluno, para verificação dos mesmos e realização da matricula, exceto quando o aluno justifique que não tem a documentação necessária. Neste caso, cabe a escola, fazer a reclassificação, de acordo com a Lei º 9394/96.

A escola registra com fidelidade a expressão dos resultados da avaliação dos alunos transferidos, sem alterar a forma utilizada pela escola de origem, passando a avaliar o aluno a partir de sua matrícula na escola.

5.4- ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR

A adaptação é um procedimento pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentos indispensáveis para que o aluno possa seguir com proveito o novo currículo, é feito de maneira progressiva de acordo com as necessidades do aluno, sendo exigidos aproveitamento e freqüência às atividades programadas.

A sistemática das atividades de adaptação fica a cargo do professor titular, com o auxílio do professor de reforço, que poderá recorrer a técnicas pedagógicas variadas (cursos paralelos, aulas individuais, cabendo a família do aluno, o auxílio em casa);

Na adaptação de alunos procedentes do estrangeiro, o conhecimento na Língua Portuguesa será feita em grau mínimo inicialmente, suficiente para acompanhamento às aulas, admitindo-se a realização de trabalhos escritos em outra língua, nos dois primeiros anos de permanência no Brasil, desde que o estabelecimento tenha condições para tal.

Adaptação é o processo através do qual a escola busca integrar o aluno recebido por transferência ao novo Plano Curricular, ajustando-o a nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis, possibilitando ao aluno o prosseguimento de estudos com êxito.

5.5- ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO

A escola oferece ao aluno estudos de recuperação paralelos ao período letivo, no final de cada bimestre sempre acompanhado pelo professor.

A Escola oferece estudos de recuperação no final do ano letivo no sistema de complementação especial, nas disciplinas em que o aluno não atinja 60 pontos, será realizada uma prova com todos os conteúdos desenvolvidos durante o ano, cabendo ao professor definir os conteúdos e objetivos não atingidos mais importantes, com peso 100. Para ser aprovado e promovido o aluno deverá atingir nessa prova, 60 pontos.

5.6- CONTROLE DE FREQUÊNCIA

A freqüência mínima exigida é de 75% conforme legislação vigente.

A freqüência dos alunos é registrada no caderno de chamada.

Um aluno que tenha infreqüência igual ou maior a 05 dias letivos consecutivos, a Escola deverá enviar a FICAI (Ficha de controle e acompanhamento de infreqüência) ao Conselho Tutelar.

A freqüência às aulas de Educação Física e Recreação é obrigatória, salvo para alunos que apresentarem atestado médico de incapacidade física temporária ou permanente.

5.7- CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO

A classificação em qualquer série, exceto a 1ª série do Ensino Fundamental, pode ser feita :

a) por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior na escola;

b) por transferência;

c) independente de escolarização anterior.

5.8- RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO

A Escola utiliza a reclassificação para o aluno transferido de outro estabelecimento de ensino com forma de organização curricular diferente do adotado pela escola, através de avaliação para situa-lo na série adequada.

5.9- APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A Escola de acordo com seu Projeto Pedagógico, procederá ao aproveitamento de estudo, verificando como os estudos considerados equivalentes por possuírem igual valor formativo podem vir a ser aproveitados ou complementados.

O aproveitamento de estudo concluído com êxito é o reconhecimento do estudo concluído com aprovação pelo aluno.

5.10- DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

A Escola emite histórico escolar, certificado de conclusão de curso e declaração de conclusão de série.

5.11- DIREÇÃO ESCOLAR

A direção da escola é escolhida pelo voto direto da comunidade escolar e é assim constituída:

Diretor(a) e Vice-diretor(a).

5.12- CONSELHO ESCOLAR

A escola possui o conselho escolar formado por pais, diretor(a), alunos e funcionários do estabelecimento.

Cabe ao conselho escolar avaliar e decidir assuntos pertinentes a administração da escola em todos os seus aspectos, tendo poder deliberativo.

5.13- CÍRCULO DE PAIS E MESTRES

Círculo de Pais e Mestres: Juntamente com a direção da escola o CPM participa da administração financeira dos recursos recebidos diretamente pela escola. Sempre que necessário o CPM é convocado para ficar ciente de outros assuntos pertinentes a administração escolar.

5.14- SUPERVISÃO ESCOLAR

O Serviço de Supervisão Escolar é exercida por um profissional habilitado, designado pelo Diretor devidamente credenciado pelo órgão competente, acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando e coordenando as atividades escolares conforme a linha filosófica e os objetivos da Escola.

O Supervisor Escolar deve:

participar da elaboração do Plano Global, do Plano de Estudos, do Projeto político Pedagógico, Regimento e Plano de Trabalho, assumindo a coordenação dos trabalhos, que serão aprovados pela SME;

- orientar a avaliação do processo ensino-aprendizagem e o processo de recuperação;

- participar da decisão sobre a programação das atividades pedagógicas da escola;

- visitar salas de aula, com vistas a acompanhar o trabalho docente;

- assessorar a direção no que lhe for pertinente;

- promover reuniões com o corpo docente para o planejamento e avaliação de estudos;

- colaborar com os professores na seleção de métodos de ensino e dos meios necessários à execução dos objetivos educacionais;

- organizar o calendário escolar, o horário e a distribuição das aulas, submetendo-os à aprovação do Diretor;

- organizar e coordenar as reuniões dos Conselhos de Classe;

- manter ciente o Diretor a respeito de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na escola;

- coordenar os cursos regulares, o desenvolvimento dos componentes curriculares e os estudos de recuperação e de adaptação;

- verificar e controlar a regularidade dos lançamentos nos Diários de Classes, dos conteúdos programáticos, da freqüência e do aproveitamento do aluno;

- manter atualizada a documentação pertinente ao serviço;

- estimular a dinamização da atividade docente.

5.15- CONSELHO DE CLASSE

O Setor pedagógico da Escola deverá realizar Conselhos de Classes bimestrais dirigido pelo professor conselheiro, com o objetivo de avaliar a turma e traçar metas para ser trabalhadas nos bimestres seguintes . Além dos professores, o representante de turma poderá participar, desde que seja convidado pelo professor conselheiro.

5.16- SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Exercido por um professor habilitado que atenderá as escolas do município, designado pela SME devidamente credenciado pelo órgão competente, sua finalidade é conhecer os alunos, analisar e tentar solucionar os problemas por acaso apresentados por eles, promovendo seu bem-estar e perfeita integração no ambiente escolar, familiar e social.

Compete ao Serviço de Orientação:

- estimular os alunos no sentido do conhecimento de suas habilidades;

- colaborar com a família e os professores;

- participar do planejamento geral das atividades do estabelecimento, a fim de integrar as ações educativas no processo de desenvolvimento do educando;

- estabelecer as atividades apropriadas à sondagem de aptidões, à orientação vocacional e a informação profissional dos estudantes;

- organizar o prontuário dos alunos que necessitam ser assistidos;

- elaborar o planejamento anual do Serviço e submetê-lo à aprovação do Diretor;

- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos e propor o encaminhamento a outros serviços especializados, nos casos em que julgar necessário atendimento de forma especial;

- despertar nos alunos o senso de responsabilidade, bem como o ideal profissional;

- realizar, com autorização do Diretor, palestras para os pais e professores, informando-os sobre as necessidades de sua participação consciente na solução de problemas ligados à formação do educando;

- participar do processo de avaliação da aprendizagem, contribuindo assim, para o diagnóstico da situação da aprendizagem da turma e de cada aluno em particular, assistindo individualmente os casos que apresentem maiores dificuldades de adaptação;

- colaborar com a Escola na elaboração do Currículo Pleno e da Proposta pedagógica da escola;

- elaborar no final de cada bimestre, relatório das atividades realizadas pelo Serviço de Orientação Educacional no decorrer daquele período e submetê-lo à Direção.

5.17 – BIBLIOTECA ESCOLAR

O serviço de Biblioteca atende os alunos professores, orientadores, diretores e pais visando à consulta para enriquecimento e trabalhos de pesquisa. A Biblioteca é constituída com recursos provenientes do próprio Estabelecimento, da Mantenedora e/ou por doação de terceiros, sua organização e funcionamento são determinados por atos da Direção do Estabelecimento, atendendo às necessidades didáticas e pedagógicas.

A escolha do responsável pela Biblioteca e as determinações das respectivas atribuições são de competência da Direção.

Sua função é:

- despertar nos educandos o interesse e o gosto pela leitura e pela pesquisa literária;

- educar o aluno para que o mesmo saiba localizar o material necessário e adequado às suas necessidades, também, comportar-se convenientemente no interior de qualquer biblioteca;

- fornecer ao professor elementos para a atividade docente e para sua própria atualização.

6- ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR

6.1- PROPOSTA PEDAGÓGICA

A proposta pedagógica é elaborada por professores, direção e comunidade escolar.

A proposta pedagógica é aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.

6.2- CALENDÁRIO ESCOLAR

A Escola cumpre 200 dias letivos e 800horas conforme legislação vigente.

6.3- NORMAS DE CONVIVÊNCIA

6.3.1-É vedado ao aluno:

- entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;

- ocupar-se durante as aulas com qualquer atividade estranha às mesmas;

- ausentar-se da Escola durante as atividades curriculares sem a devida licença do Diretor ou de seu representante legal;

- usar, sem a devida autorização, o nome da Escola para qualquer tipo de propaganda, campanha ou promoção;

- ingressar em sala de aula, quando não tiver em seu poder o material didático completo, salvo por problemas econômicos, previamente comunicado na direção;

- portar, além dos livros e objetos escolares, quaisquer materiais, impróprio à sua instrução e bons costumes;

- praticar, dentro do Estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;

- conservar-se nas salas ou corredores durante o recreio;

- formar grupos ou produzir algazarras ou distúrbios nos corredores, pátios e outras dependências, bem como nas imediações da escola, durante o período das aulas, no seu início ou no término;

- promover, sem autorização por escrito do Diretor, distribuição de panfletos ou propaganda, coletas ou subscrições que envolvam o nome do Estabelecimento;

- fumar, jogar ou fazer uso de bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento,

6.3.2-Das Penalidades:

Pela inobservância de seus deveres, os integrantes do Corpo Discente são passíveis das seguintes penalidades:

- Repreensão;

- Advertência,

- Realização de atividades extra classe

6.3.3- Advertência

A advertência aplicada ao aluno, como decorrência do não cumprimento do dever, deve ser registrada na Escola, em livro próprio, assinada pelo professor que apresentou a queixa, pelo responsável e pelo infrator, o modelo de advertência consta em anexo.

A aplicação das penalidades previstas neste Regimento compete:

- Ao professor,diretor,supervisor ou seu substituto legal.

6.3.4 - Dos Funcionários:

Os funcionários são os elementos que exercem atividades na Escola e está vinculado ao Estatuto do Funcionário.

A designação e ou contratação dos elementos que compõem o quadro de funcionários da Escola é feita nos termos da legislação em vigor;

A Direção articula com a Secretaria Municipal de Educação quanto à designação de funcionários necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas da Escola.

6.3.4.1- Dos Direitos:

- os direitos e vantagens dos funcionários consubstanciam-se no estatuto e ou legislação pertinente, respeitada a natureza de sua situação funcional;

6.3.4.2- Dos Deveres:

- cumprir as ordens superiores;

- conhecer e cumprir o presente Regimento;

- comparecer à Escola nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocados, executando as atividades que lhes competem;

- realizar, eficientemente, suas tarefas específicas;

- tratar cordialmente e respeitosamente a Direção, professores, alunos, colegas e o público em geral;

- zelar pelo patrimônio da Escola;

- guardar sigilo sobre assuntos da Escola;

6.3.4.3- Das Penalidades:

Pela inobservância de seus deveres estatuários legais ou normas constantes deste Regimento, fica o funcionário sujeito às penalidades previstas em Lei.

6.4- GESTÃO ESCOLAR

Fazem parte da Direção: Diretor, Vice-Diretor e Equipe Administrativa.

A Direção, compete dirigir a Escola através da tomada de decisões conjunta e democrática.

O Diretor é o elemento devidamente habilitado e autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Sua função é:

- dirigir e coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;

- autorizar reuniões para a formulação conjunta do Plano global, do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar, dos planos de estudo e dos planos de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as determinações superiores e as do presente Regimento, autorizando as reformulações que se fizerem necessárias neste, encaminhando-o ao órgão competente para a devida aprovação;

- receber, informar e despachar petições, ofícios, memorandos e outros documentos, encaminhando-os às autoridades escolares, quando for o caso;

- convocar reuniões do pessoal docente, especialistas e técnicos e presidi-las, bem como as dos Conselhos de Classes e as dos Círculos de Pais e Mestres;

- estar comprometido com o sucesso do trabalho pedagógico;

- promover a participação dos diferentes segmentos nas atividades escolares;

- assinar toda a documentação escolar, juntamente com o secretário;

- propor medidas para solucionar eventuais problemas na comunidade escolar;

- orientar e fiscalizar os serviços de conservação e ampliação do patrimônio material do colégio;

- aplicar as penalidades disciplinares previstas em Lei e neste Regimento Escolar, à professores, funcionários, especialistas e alunos.

Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Vice-Diretor, na qualidade de Diretor substituto;

O Vice-Diretor é elemento legalmente habilitado e credenciado para a função e sua indicação é de competência do diretor, cabendo-lhe as mesmas atribuições do diretor, quando o substituir. Sua função é assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições, cooperando na execução da política educacional do estabelecimento.

A Escola Mun. de Ens. Fund. Dr. Fernando Corrêa Ribas mantém uma secretaria para o setor pedagógico da escola, atendida por um secretário devidamente credenciado, de acordo com a Legislação em vigor, suas finalidades são:

- manter os registros de freqüência e dos resultados dos trabalhos escolares;

- manter arquivados os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências legais;

-assinar junto ao diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria, apondo o seu nº de registro ou autorização de órgão competente;participar de reuniões;

- organizar e manter atualizada a escrituração escolar, ficha funcional dos professores e funcionários da Escola, o arquivo ativo e passivo, bem como os prontuários de legislação referentes a Escola e ao Ensino;

- zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;

- submeter à Direção quaisquer fatos ou irregularidades detectadas na vida escolar dos alunos;

- cumprir e fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Diretor;

- elaborar relatórios e instruir processos;

- controlar a efetividade do pessoal docente e administrativo;

- manter sigilo sobre os assuntos pertinentes ao serviço.

6.5- CASOS OMISSOS:

Os casos omissos neste regimento são resolvidos pela equipe diretiva e a mantenedora.